Portaria n.º 21285

Tipo Portaria
Publicação 1965-05-13
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Fonte DRE
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Portaria n.º 21285

Tendo-se verificado que é da maior conveniência para os serviços que a sede da Inspecção da 3.ª Zona seja transferida de Lisboa para Santarém:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no § único do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 41473, de 23 de Dezembro de 1957, fixar a sede da Inspecção da 3.ª Zona na cidade de Santarém.

Secretaria de Estado da Agricultura, 13 de Maio de 1965. - O Secretário de Estado, Domingos Rosado Vitória Pires.

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