Portaria n.º 21291 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Cabo…

Tipo Portaria
Publicação 1965-05-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Cabo Verde e Macau e abre créditos na de S. Tomé e Príncipe para serem inscritos em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da mesma província

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a)

Reforçar com a importância de 5000$00 a verba do capítulo 11.º, artigo 286.º «Exercícios findos - Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 283.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

b)

Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 268.º, n.º 14), alínea b), 1.ª» «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º — Serviços de fomento

Repartição Provincial dos Serviços de Economia e Estatística Geral

Despesas com o pessoal:

Artigo 198.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 11125$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 8875$00

... 20000$00

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de l de Agosto de 1956, abrir em S. Tomé e Príncipe os seguintes créditos especiais em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

a)

Um de 200000$00, destinado ao apetrechamento de departamentos públicos;

b)

Um de 250000$00, destinado ao restauro da Capela do Bom Despacho;

c)

Um de 500000$00, destinado à conclusão de uma escola primária e respectivos anexos no Bairro do Aeroporto de S. Tomé;

d)

Um de 600000$00, destinado a despesas com a aquisição de maquinaria para conservação de estradas;

e)

Um de 700000$00, destinado a grandes reparações no edifício do tribunal da comarca e seu apetrechamento.

Ministério do Ultramar, 19 de Maio de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Macau. - J. Cota.

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