Portaria n.º 213/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-04-16
Estado Em vigor
Ministério Cultura, Juventude e Desporto - Gabinete da Ministra da Cultura, Juventude e Desporto
Fonte DRE

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 529/2022, de 3 de junho, que autoriza a Cinemateca Portuguesa ― Museu do Cinema, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de digitalização e tratamento digital do cinema português.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 213/2026/2

A Portaria n.º 529/2022, de 3 de junho, autorizou a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de digitalização e tratamento digital, com entrega de matrizes e cópias digitais do cinema português, até ao montante máximo de € 8 200 000 (oito milhões e duzentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, com inscrição no orçamento da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025.

Por conseguinte, a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., tramitou um procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, tendo sido celebrado o respetivo contrato a 5 de agosto de 2022, registado no portal BASE com o n.º 9404209, não tendo sido possível executar a totalidade do referido montante no ano de 2025.

Nesse quadro, torna-se necessário proceder à sua reprogramação, por forma a reunir as condições necessárias à sua execução financeira em 2026.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração à Portaria n.º 529/2022, de 3 de junho.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 529/2022, de 3 de junho

O n.º 2 da Portaria n.º 529/2022, de 18 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«2 - [...]:

2022: € 892 058;

2023: € 1 511 618;

2024: € 2 101 048;

2025: € 2 394 714;

2026: € 1.300.563.»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

10 de abril de 2026. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.

319986482

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.