Portaria n.º 21300
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Portaria n.º 21300
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, de 24 de Junho de 1963, que seja tornada extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação da Portaria n.º 21132, de 2 de Março de 1965.
Ministério do Ultramar, 21 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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