Portaria n.º 21303

Tipo Portaria
Publicação 1965-05-22
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21303

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo II, artigo 4.º, n.º 1), alínea e) "Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações - Compensação de trabalhos a prestar acidentalmente por taquígrafos e pessoal destinado a serviços especiais», da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 3.º, n.º 1), alínea a) "Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 1500000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 2), alínea e) "Pagamento de serviços - Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo do ano económico findo.

Ministério do Ultramar, 22 de Maio de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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