Portaria n.º 21304

Tipo Portaria
Publicação 1965-05-22
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21304

Atendendo ao exposto pela Companhia Carbonífera de Moçambique e com parecer favorável do Governo-Geral da província de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas do ultramar, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar por mais dois anos o prazo de exclusivo de pesquisas concedido no n.º 1.º da Portaria n.º 20176, de 19 de Novembro de 1963, e previsto no n.º 3.º da Portaria n.º 18353, de 23 de Março de 1965.

Ministério do Ultramar, 22 de Maio de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.

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