Portaria n.º 21322

Tipo Portaria
Publicação 1965-06-04
Estado Em vigor
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 21322

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Génova, com efeitos a partir de 1 de Janeiro próximo passado, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 21121, de 22 de Fevereiro de 1965, na parte respeitante àquele posto consular:

... Liras

Escriturário ... 70000,00

Dactilógrafo ... 55000,00

Contínuo ... 40000,00

... 165000,00

(a) De harmonia com a lei local, no mês de Dezembro serão abonados ao pessoal assalariado em serviço no Consulado de Portugal em Génova dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Junho de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.