Portaria n.º 21322
Portaria n.º 21322
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Génova, com efeitos a partir de 1 de Janeiro próximo passado, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 21121, de 22 de Fevereiro de 1965, na parte respeitante àquele posto consular:
... Liras
Escriturário ... 70000,00
Dactilógrafo ... 55000,00
Contínuo ... 40000,00
... 165000,00
(a) De harmonia com a lei local, no mês de Dezembro serão abonados ao pessoal assalariado em serviço no Consulado de Portugal em Génova dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Junho de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
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