Portaria n.º 21327

Tipo Portaria
Publicação 1965-06-09
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 21327

Tornando-se necessário actualizar a Portaria n.º 19154, de 28 de Abril de 1962, que estabeleceu o sistema de cálculo das taxas cobradas a favor da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, de acordo com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 46118, de 30 de Dezembro de 1964, na pauta dos direitos de importação, relativamente a determinados produtos importados no País e afectos à disciplina económica daquele organismo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento no disposto nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, o seguinte:

Na relação das taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos importados no País, afectos à disciplina económica do organismo, relação anexa à Portaria n.º 19154, de 28 de Abril de 1962, da qual faz parte integrante, são introduzidas as seguintes alterações:

1.º É eliminada a subposição 29.37.01.

2.º À subposição 29.35.08 passa a corresponder a taxa de 0,40 por cento ad valorem.

3.º É introduzida a subposição 29.35.09, com a taxa correspondente de 0,96 por cento ad valorem.

4.º A posição 39.04 é substituída pela subposição 39.04.02, sendo mantida a taxa correspondente de $60/kg.

5.º A posição 39.06 é substituída pela subposição 39.06.02, mantendo-se a correspondente taxa de 0,96 por cento ad valorem.

Secretaria de Estado do Comércio, 9 de Junho de 1965. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.