Portaria n.º 21347
TEXTO :
Portaria n.º 21347
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 3) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 4100$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia alem dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 4100$00
Presidência do Conselho, 21 de Junho de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.