Portaria n.º 21360 — Cria a companhia n.º 8 de fuzileiros
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria a companhia n.º 8 de fuzileiros
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, criar a companhia n.º 8 de fuzileiros.
Ministério da Marinha, 29 de Junho de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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