Portaria n.º 21367
TEXTO :
Portaria n.º 21367
Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidas a Administração-Geral da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, relativamente ao ano de 1963, seja fixada em 2,25 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 2 de Julho de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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