Portaria n.º 21369
TEXTO :
Portaria n.º 21369
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:
Um da quantia de 210000$00 para reforçar a verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1), alínea b) "Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo dos anos económicos findos.
Um da importância de 22000$00 para reforçar a verba do capítulo único, artigo 7.º, n.º 1) "Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas», do orçamento privativo da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para o ano em curso, tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam das seguintes verbas do mesmo orçamento:
Diversos encargos:
Artigo 13.º — "Publicidade e propaganda»:
N.º 1, alínea c) "Publicidade - Publicidade em jornais nacionais e estrangeiros» ... 18000$00
N.º 2) "Propaganda»:
Alínea a) "Para pagamento a autores de artigos ou quaisquer outros trabalhos literários e científicos referentes à Comissão» ... 1500$00
Alínea b) "Diversos serviços de propaganda autorizados pelo Ministro» ... l500$00
Alínea c) "Para pagamento de serviços eventuais e não especificados» ... 1000$00
... 22000$00
Ministério do Ultramar, 2 de Julho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
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