Portaria n.º 21372

Tipo Portaria
Publicação 1965-07-03
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Serviços Mecanográficos
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21372

Considerando que se torna necessário estabelecer prazos para a conservação em arquivo de vários documentos dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças;

Depois de ouvida a Direcção-Geral da Contabilidade Pública e o Arquivo Histórico do Ministério das Finanças:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45003, de 27 de Abril de 1963, fixar os prazos constantes do mapa que segue:

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 3 de Julho de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

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