Portaria n.º 21374
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Portaria n.º 21374
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, mediante proposta do Governo-Geral de Moçambique, publicar naquela província ultramarina, para ali ter execução, o disposto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto n.º 45823, de 20 de Julho de 1964.
Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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