Portaria n.º 21377
Portaria n.º 21377
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação, na província de Angola, selos de franquia postal destinados ao correio aéreo, com as dimensões de 28,1 mm x 40 mm, das taxas, cores e quantidades seguintes, reproduzindo os motivos que vão também designados:
Refinaria de petróleo:
5000000 da taxa de 1$50 - amarelo, azul-claro, azul-ultramarino, encarnado, preto, castanho, verde e violeta;
Barragem de Cambambe:
7000000 da taxa de 2$50 - amarelo, verde-escuro, azul-ultramarino, violeta, preto, encarnado, castanho e amarelo-palha;
Barragem de Salazar:
1000000 da taxa de 3$00 - laranja, azul-ultramarino, preto, amarelo, castanho, verde, encarnado e azul-claro;
Barragem do Capitão Teófilo Duarte:
1000000 da taxa de 4$00 - amarelo-palha, encarnado, preto, verde, azul-ultramarino, amarelo-limão, azul-claro e castanho.
Barragem de Craveiro Lopes:
1000000 da taxa de 4$50 - amarelo, encarnado, preto, verde, castanho, azul-ultramarino e cinzento-violeta;
Barragem do Cuango:
500000 da taxa de 5$00 - verde-claro, preto, verde-escuro, amarelo-palha, azul-ultramarino, castanho, encarnado e azul-claro;
Ponte sobre o Cuanza:
500000 da taxa de 6$00 - violeta, verde-claro, verde-escuro, azul-ultramarino, preto, encarnado, amarelo-claro, amarelo-torrado e castanho;
Ponte do Capitão Teófilo Duarte:
500000 da taxa de 7$00 - amarelo, verde, azul-ultramarino, encarnado, preto, castanho, verde-claro e vermelhão;
Ponte do Doutor Oliveira Salazar:
500000 da taxa de 8$50 - preto, azul-claro, encarnado, verde-claro, verde-escuro, violeta, azul-ultramarino, castanho e amarelo;
Ponte do Capitão Silva Carvalho:
500000 da taxa de 12$50 - verde-escuro, verde-claro, amarelo, amarelo-torrado, violeta, azul-ultramarino, preto e azul-claro.
Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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