Portaria n.º 214/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-04-17
Estado Em vigor
Ministério Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Fonte DRE

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município do Fundão, tendo em vista a empreitada de remodelação e ampliação do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana do Fundão.

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Portaria n.º 214/2026/2

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, foi celebrado um contrato de cooperação interadministrativo entre a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com o Município do Fundão, tendo em vista a realização da empreitada de remodelação e ampliação do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana do Fundão.

O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada e da fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de remodelação e ampliação do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana do Fundão, durante os anos económicos de 2023 a 2025, teve o valor global de 1 610 769,13 € (um milhão, seiscentos e dez mil e setecentos e sessenta e nove euros e treze cêntimos), ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor, dando origem à Portaria n.º 459/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023.

Dada a impossibilidade de concluir a empreitada conforme o escalonamento plurianual constante da Portaria n.º 459/2023, de 23 de agosto, torna-se necessário proceder ao alargamento do hiato temporal, reprogramando os encargos plurianuais elencados, para os anos de 2023 a 2027.

Assim:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto ii do Despacho n.º 2439-B/2026, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, suplemento, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município do Fundão, tendo em vista a empreitada de remodelação e ampliação do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana do Fundão, para os anos de 2023 a 2027, até ao montante máximo de 1 610 769,13 € (um milhão, seiscentos e dez mil e setecentos e sessenta e nove euros e treze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 459/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a)

2023 - 0,00 €;

b)

2024 - 0,00 €;

c)

2025 - 0,00 €;

d)

2026 - 1 191 651,85 €;

e)

2027 - 419 117,28 €.

Artigo 3.º

A importância fixada para o ano económico de 2027 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.

Artigo 5.º

Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.

Artigo 6.º

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

13 de abril de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 24 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

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