Portaria n.º 21413

Tipo Portaria
Publicação 1965-07-22
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21413

Considerando que as circunstâncias actuais aconselham a cessar a situação provisória criada pela Portaria n.º 17280, de 1 de Agosto de 1959, no que respeita à aula prática de marinharia dos cursos frequentados na Escola Naval:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 159.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto n.º 41894, de 7 de Outubro de 1958:

1.º Que a marinharia, incluída como instrução no quadro III anexo ao Regulamento da Escola Naval, seja de novo classificada como aula prática e integrada no quadro II anexo ao mesmo Regulamento, nas condições em que figurava antes da publicação da Portaria n.º 17280.

2.º Revogar o n.º 8.º da Portaria n.º 17280.

Ministério da Marinha, 22 de Julho de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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