Portaria n.º 21419

Tipo Portaria
Publicação 1965-07-23
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fonte DRE
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Portaria n.º 21419

Não obstante ter-se concedido, na Portaria n.º 21062, de 25 de Janeiro de 1965, o prazo de 180 dias para que os exportadores actualmente inscritos na Junta Nacional dos Resinosos satisfaçam os requisitos necessários ao exercício da actividade estabelecidos na mesma portaria, julga-se conveniente prorrogar por mais 90 dias o referido prazo.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que seja prorrogado por mais 90 dias o prazo previsto no n.º 7.º da Portaria n.º 21062, de 25 de Janeiro de 1965.

Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Julho de 1965. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

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