Portaria n.º 21443 — Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para ali vigorar, observadas as alterações…

Tipo Portaria
Publicação 1965-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para ali vigorar, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto n.º 37683 (condições a observar para que possa ser atribuída a designação de produtos de fabricação nacional aos aparelhos, máquinas ou outros produtos fabris montados no País)

Histórico de alterações JSON API PDF

Atendendo a que, nos termos do § 1.º do artigo 13.º do Decreto n.º 44260, de 31 de Março de 1962, aplicável a todo o território português, serão consideradas também de origem nacional as mercadorias a que tenha sido atribuída a qualificação de produtos de fabricação nacional, nos termos do disposto do Decreto n.º 37683, de 24 de Dezembro de 1949;

Considerando, por conseguinte, que se pretendeu remeter para o preceituado no Decreto n.º 37683, que havia sido publicado apenas na metrópole;

Salientando que a aplicação efectiva ao ultramar português do referido decreto está dependente das modificações impostas pela diversidade de órgãos;

Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique;

Nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

1.º Que o Decreto n.º 37683, de 24 de Dezembro de 1949, seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas para ali vigorar;

2.º Que no artigo 2.º e artigo 4.º e seu § único a referência feita ao Ministro da Economia seja entendida como feita ao Ministro do Ultramar;

3.º Substituir a redacção do artigo 3.º pela seguinte:

A Direcção-Geral de Economia dará parecer acerca da pretensão do requerente, ouvidos os Governos das províncias onde esteja localizada a indústria.

Ministério do Ultramar, 5 de Agosto de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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