Portaria n.º 21452

Tipo Portaria
Publicação 1965-08-07
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21452

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 350000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 26.º "Diversos encargos - Despesas de vacinação contra a febre-amarela e outras moléstias», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Alínea a) "Vencimentos» ... 142000$00

N.º 2) "Pessoal contratado» ... 21000$00

Artigo 18.º — "Missões de estudo» ... 100000$00
Artigo 21.º — "Bolsas de estudo» ... 50000$00
Artigo 25.º — "Assistência técnica a países africanos» ... 27000$00
Artigo 27.º — "Despesas eventuais e não especificadas» ... 10000$00

... 350000$00

Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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