Portaria n.º 21457
TEXTO :
Portaria n.º 21457
Tornando-se necessário prorrogar o prazo estabelecido na Portaria n.º 21084, de 3 de Fevereiro de 1965, relativamente à data em que a comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate deve encerrar os seus trabalhos, dada a comprovada impossibilidade de a mesma os ultimar dentro do prazo previsto:
Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:
É prorrogado até 31 de Dezembro de 1965 o prazo estabelecido pela Portaria n.º 21084, de 3 de Fevereiro de 1965, para encerramento dos trabalhos da comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate.
Ministério do Exército, 10 de Agosto de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
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