Portaria n.º 21464 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na…

Tipo Portaria
Publicação 1965-08-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 12

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - De embarque - A pagar na metrópole» ... 800000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - De embarque - A pagar na província» ... 300000$00

Artigo 5.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ... 80000$00

Artigo 5.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ... 80000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 14.º, n.º 1) «Abono de família aos funcionários - Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 140000$00

... 1400000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente da Força Aérea

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 700000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 100000$00

Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal graduado» ... 50000$00

Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 200000$00

Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 100000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rancho e pão» ... 150000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Subsídio» ... 100000$00

... 1400000$00

Presidência do Conselho, 13 de Agosto de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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