Portaria n.º 21466
TEXTO :
Portaria n.º 21466
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 15000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 280.º, n.º 1), alínea a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de agricultura e veterinária
Despesas com o pessoal:
Artigo 237.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea a) "Pessoal dos quadros aprovados por lei: Vencimentos» ... 6840$00
N.º 2) "Pessoal contratado» ... 6000$00
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 283.º — "Saldo orçamental» ... 2160$00
... 15000$00
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 50000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 247.º, n.º 2), alínea b) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Outras despesas - Aquisição de imóveis e expropriação de terrenos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 13 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Timor. - J. Cota.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.