Portaria n.º 21466

Tipo Portaria
Publicação 1965-08-13
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21466

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 15000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 280.º, n.º 1), alínea a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de agricultura e veterinária

Despesas com o pessoal:

Artigo 237.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) "Pessoal dos quadros aprovados por lei: Vencimentos» ... 6840$00

N.º 2) "Pessoal contratado» ... 6000$00

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 283.º — "Saldo orçamental» ... 2160$00

... 15000$00

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 50000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 247.º, n.º 2), alínea b) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Outras despesas - Aquisição de imóveis e expropriação de terrenos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 13 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Timor. - J. Cota.

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