Portaria n.º 21469

Tipo Portaria
Publicação 1965-08-16
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21469

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Macau quanto à utilização de saldos disponíveis de dotações de objectivos constantes do programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para 1964;

Atendendo a que, no sector da meteorologia, é indispensável fazer face às despesas de aquisição de aparelhagem, do complemento de instalações iniciadas e beneficiação de outras, incluindo a construção e montagem da estação ionosférica;

Considerando que, quanto aos esquemas de regadio e povoamento, além do resgate de terrenos ao mar, incluindo drenagem e enxugo, construção de barragens e redes de rega e correcção físico-química dos terrenos a recuperar, há necessidade de fazer um aterro na ilha da Taipa;

Atendendo a que pode ser feito um reajustamento completo das dotações previstas para determinados objectivos, especialmente no que se refere aos objectivos que englobam os melhoramentos locais e a educação;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 28 de Julho findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 1158788$95, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 273.º "Plano Intercalar de Fomento»:

I) "Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e estudos de base»:

1) "Conhecimento científico do território»:

c)

"Meteorologia» ... 100000$00

II) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:

4) "Esquemas de regadio e povoamento» ... 1000000$00

VIII) "Habitação e melhoramentos locais»:

2) "Melhoramentos locais» ... 58788$95

... 1158788$95

2) Um de 278148$86, tomando como contrapartida igual quantia a sair do subsídio reembolsável da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 40379, de 15 de Novembro de 1955, consignado ao reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 273.º, n.º VIII), n.º 2) "Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais», da mesma tabela de despesa.

3) Um de 2197676$95, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar com estas quantias as seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 273.º "Plano Intercalar de Fomento»:

VIII) "Habitação e melhoramentos locais»:

2) "Melhoramentos locais» ... 1117676$97

IX) "Promoção social»:

1) "Educação» ... 1079999$98

... 2197676$95

Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Patrício.

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