Portaria n.º 21474
TEXTO :
Portaria n.º 21474
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de se dotarem determinados objectivos com os recursos necessários à satisfação dos encargos resultantes da sua execução;
Considerando que nos saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para 1964 há disponibilidades suficientes para suportar tais despesas;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 28 de Julho findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 1144226$30, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º I), n.º 1), alínea a) "Plano Intercalar de Fomento - Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e estudos de base - Conhecimento científico do território - Cartografia geral», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
2) Um de 2749$00, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 39648, de 12 de Maio de 1954, para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º I), n.º 1), alínea a) "Plano Intercalar de Fomento - Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e estudos de base - Conhecimento científico do território - Cartografia geral», da mesma tabela de despesa.
3) Um de 577561$70, tornando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 29 de Fevereiro de 1961, consignado ao reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º I), n.º 1), alínea a) "Plano Intercalar de Fomento - Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e estudos de base - Conhecimento científico do território - Cartografia geral», da mesma tabela de despesa.
4) Um de 6479361$00, tomando como contrapartida igual montante a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo mencionado Decreto-Lei n.º 43519, destinado a reforçar com estas quantias as seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 314.º "Plano Intercalar de Fomento»:
IV) "Energia»:
1) "Estudo, produção, transporte e distribuição» ... 1108242$90
VI) "Transportes e comunicações»:
1) "Transportes rodoviários» ... 1716080$89
VII) "Habitação e melhoramentos locais»:
1) "Habitação» ... 500000$00
2) "Melhoramentos locais» ... 1718306$95
VIII) "Promoção social»:
1) "Educação» ... 750000$00
2) "Saúde e assistência» ... 686730$26
... 6479361$00
Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Patrício.
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