Portaria n.º 21487
TEXTO :
Portaria n.º 21487
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogada por mais seis meses a Portaria n.º 21100, de 10 de Fevereiro de 1965.
Ministério do Ultramar, 23 de Agosto de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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