Portaria n.º 21488

Tipo Portaria
Publicação 1965-08-24
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e do Exército
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 21488

Tendo-se verificado que o texto da Portaria n.º 21373, de 3 de Julho de 1965, carece de alteração ao seu n.º 2.º, por estar incompleto e, em parte, sem sentido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43805, de 19 de Julho de 1961, ouvido o Secretário de Estado da Aeronáutica, de acordo com o § único do mesmo artigo, o seguinte:

1.º A redacção da alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 21373, de 3 de Julho de 1960, passa a ser a seguinte:

b)

Em 1966:

Fim dos 2.os anos em fins de Janeiro, seguido de exercícios no campo, férias de ponto, exames e pequenas férias, no período compreendido entre aquela data e fins de Março;

Início, em princípio de Abril, de um curso de estado-maior de pequenas unidades, com a duração de oito semanas, para os oficiais que terminem estes 2.os anos;

Fim dos 1.os anos em meados de Maio, seguido de exercícios no campo, férias de ponto, exames e pequenas férias até meados de Julho;

Início dos 2.os anos em meados de Julho.

2.º É aditada ao texto do n.º 2.º da mesma portaria uma alínea c), com a seguinte redacção:

c)

Em 1967:

Fim dos 2.os anos em fins de Janeiro, seguido de exercícios no campo, férias de ponto, exames e pequenas férias até fins de Março;

Início, em princípios de Abril, de um curso de estado-maior de pequenas unidades, com a duração de oito semanas.

Ministérios das Finanças e do Exército, 24 de Agosto de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.