Portaria n.º 21492

Tipo Portaria
Publicação 1965-08-26
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21492

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 42785$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 239.º, n.º 1), alínea b) "Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes nos termos do Decreto n.º 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 239.º — "Diversas despesas»:

N.º 1) "Passagens a estudantes nos termos do Decreto n.º 45653, de 11 de Abril de 1964»:

Alínea a) "Primeiras passagens» ... 22785$00

Alínea c) "Passagens de regresso» ... 20000$00

... 42785$00

Ministério do Ultramar, 26 de Agosto de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

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