Portaria n.º 21495
Portaria n.º 21495
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Liverpul, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 21390, de 13 de Julho de 1965:
... Libras
Vice-cônsul ... 85-00-00
Escriturário ... 65-00-00
Dactilógrafo ... 45-00-00
Contínuo ... 25-00-00
Servente ... 10-00-00
... 230-00-00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Agosto de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
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