Portaria n.º 21499
TEXTO :
Portaria n.º 21499
Nos termos do disposto nos artigos 8.º, n.º 4), § 2.º, e 23.º, n.º 4), § 3.º, do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações e depois de ouvido o Ministro da Saúde e Assistência:
Ficam isentas dos impostos de circulação e compensação as associações de beneficência (instituições de saúde e assistência) que a seguir se mencionam:
Distrito de Braga:
Asilo de Infância Desvalida de Santa Estefânia, de Guimarães.
Distrito de Coimbra:
Refúgio da Rainha Santa, de Coimbra.
Ministério das Comunicações, 30 de Agosto de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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