Portaria n.º 21503

Tipo Portaria
Publicação 1965-09-01
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21503

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 239.º — "Diversas despesas»:

N.º 8), alínea b), 1 "Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole» ... 5000$00

N.º 30), alínea a) "Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole» ... 20000$00

... 25000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 122.º, n.º 1), alínea a) "Administração geral e fiscalização - Serviços de saúde e assistência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. Cota.

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