Portaria n.º 21504 — Manda aplicar nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor…

Tipo Portaria
Publicação 1965-09-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda aplicar nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 46503, que concede a amnistia e a redução de penas a certos crimes e infracções

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor o Decreto-Lei n.º 46503, de 25 de Agosto do corrente ano, menos quanto aos crimes referidos no n.º 2.º do artigo 1.º, e com a redacção seguinte quanto aos crimes mencionados no n.º 1.º desse mesmo artigo:

1.º Os crimes previstos nos artigos 407.º e 410.º do Código Penal que tenham sido cometidos através da imprensa, nos termos dos artigos 33.º e seguintes do Decreto n.º 27495, de 27 de Janeiro de 1937.

Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.

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