Portaria n.º 21525

Tipo Portaria
Publicação 1965-09-13
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Serviços Mecanográficos
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21525

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

1.º Aprovar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40025, de 3 de Janeiro de 1955, os impressos constantes dos modelos anexos, destinados à execução por processo mecanográfico do lançamento do imposto de capitais (secção A):

S. M. - Modelo C. I. 20 - Relação dos contribuintes a figurar no lançamento (rostos e intercalares).

S. M. - Modelo C. I. 21 - Relação-índice e de descarga (rostos e intercalares).

S. M. - Modelo C. I. 22 - Conhecimento e aviso de pagamento.

2.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.

Ministério das Finanças, 13 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 13 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

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