Portaria n.º 21527
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Portaria n.º 21527
Tendo em consideração a experiência adquirida nos últimos anos e a forma como se processa o serviço do pessoal militar da Força Aérea em relação a todo o território nacional, verifica-se a conveniência de rever as disposições relativas a limites de idade e alterar as relativas ao serviço operacional:
Manda o Governo da República, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, ao abrigo do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, que se observe o seguinte:
1.º Os limites de idade estabelecidos pelo n.º 1.º da Portaria n.º 15197, de 8 de Janeiro de 1955, passam a ser os seguintes:
(ver documento original)
2.º O limite de idade para o serviço operacional corresponde à passagem ao serviço moderado de voo e à dispensa de nomeação para serviço de escala de 24 horas.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 14 de Setembro de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
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