Portaria n.º 21528

Tipo Portaria
Publicação 1965-09-14
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Serviços Mecanográficos
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 21528

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

1.º Aprovar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40025, de 3 de Janeiro de 1955, os impressos constantes dos modelos anexos, destinados à execução por processo mecanográfico dos lançamentos da contribuição predial e do imposto de capitais (secção A):

S. M. - Modelo C. I. 1 - Alterações em relação ao ano anterior - (Contribuintes a figurar no lançamento) - Nomes e moradas (rostos e intercalares).

S. M. - Modelo C. I. 2 - Relação dos contribuintes por ordem numérica (rostos e intercalares).

2.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.

Ministério das Finanças, 14 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 14 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.