Portaria n.º 21528
TEXTO :
Portaria n.º 21528
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:
1.º Aprovar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40025, de 3 de Janeiro de 1955, os impressos constantes dos modelos anexos, destinados à execução por processo mecanográfico dos lançamentos da contribuição predial e do imposto de capitais (secção A):
S. M. - Modelo C. I. 1 - Alterações em relação ao ano anterior - (Contribuintes a figurar no lançamento) - Nomes e moradas (rostos e intercalares).
S. M. - Modelo C. I. 2 - Relação dos contribuintes por ordem numérica (rostos e intercalares).
2.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.
Ministério das Finanças, 14 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 14 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.