Portaria n.º 21529

Tipo Portaria
Publicação 1965-09-15
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21529

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 231.º do Decreto n.º 44884, que o artigo 23.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada seja substituído pelo artigo seguinte:

Art. 23.º Os mancebos julgados inaptos e os que excedam o número a admitir serão mandados apresentar aos respectivos distritos de recrutamento.

Ministério da Marinha, 15 de Setembro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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