Portaria n.º 21540

Tipo Portaria
Publicação 1965-09-17
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21540

Tornando-se necessário fixar a lotação normal definitiva da lancha de fiscalização Castor, de harmonia com o disposto nos artigos 7.º e 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar, com observância das normas estabelecidas na Portaria n.º 17172, de 16 de Maio de 1959, para a referida lancha de fiscalização a seguinte lotação:

Oficiais

Segundo-tenente ou guarda-marinha ... (ver nota a) 1

Sargentos e praças

Marinheiros artilheiros ... (ver nota b) 2

Marinheiros fogueiros-motoristas ... 2

Marinheiro radiotelegrafista ... 1

Primeiro-sargento de manobra ... 1

(nota a) Pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval.

(nota b) Um dos marinheiros deve ter a especialização de apontador; um dos marinheiros pode ser substituído por um marinheiro de manobra.

Ministério da Marinha, 17 de Setembro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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