Portaria n.º 21544
TEXTO :
Portaria n.º 21544
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, para execução do disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46307, de 27 de Abril de 1965, que se considerem abrangidos na Portaria n.º 21249, de 27 de Abril de 1965, mais os seguintes serviços:
Direcção-Geral de Saúde:
Parque Sanitário.
Serviços de Desinfecção e Desinfestação.
Direcção-Geral da Assistência:
Escola de Auxiliares Sociais de S. Pedro de Alcântara.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 22 de Setembro de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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