Portaria n.º 21545
TEXTO :
Portaria n.º 21545
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 150000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 315.º, n.º 1), alínea b), II "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas com o recenseamento agrícola mundial (artigo 20.º do Decreto n.º 42562, de 6 de Outubro de 1959) - A pagar na província», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 22 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.
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