Portaria n.º 21548

Tipo Portaria
Publicação 1965-09-24
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21548

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, fixar, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46316, de 29 de Abril de 1965, as retribuições do pessoal menor, contratado (civil), do Lar de Veteranos Militares, nos quantitativos seguintes:

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 24 de Setembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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