Portaria n.º 21550

Tipo Portaria
Publicação 1965-09-24
Estado Em vigor
Ministério Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
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Portaria n.º 21550

Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 46550, de 24 de Setembro de 1965, foram criados nos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique os cursos de professor adjunto do 8.º e do 11.º grupos do ensino técnico profissional;

Considerando que as exigências do serviço dos novos cursos (embora limitadas pela circunstância de os elencos incluírem várias disciplinas que são comuns a outros cursos já professados nos Estudos Gerais) impõem a ampliação dos quadros do pessoal docente;

Considerando que, independentemente disso, se torna necessário dotar esses quadros com mais um lugar de professor extraordinário, destinado, como nas Universidades metropolitanas, a um professor de Desenho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, que, nos termos do artigo 9.º do Decreto n.º 45180, de 5 de Agosto de 1963, os quadros do pessoal docente dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique, fixados pela Portaria n.º 20027, de 24 de Agosto de 1963, sejam acrescidos dos seguintes lugares:

3 professores extraordinários.

1 professor extraordinário (professor de Desenho).

3 assistentes.

Estes lugares só poderão ser providos quando estiverem orçamentadas as correspondentes verbas.

Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 24 de Setembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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