Portaria n.º 21552 — Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 21271, que manda acrescer aos Comandos Navais de Angola e de Moçambique os…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 21271, que manda acrescer aos Comandos Navais de Angola e de Moçambique os efectivos de várias unidades navais
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, que o n.º 2.º da Portaria n.º 21271, de 4 de Maio de 1965, tome a redacção seguinte:
2.º Que a lotação do Comando Naval de Moçambique seja acrescida com os efectivos de uma companhia de fuzileiros atribuída com carácter permanente ao mesmo Comando.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 25 de Setembro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.