Portaria n.º 21558 — Manda inscrever uma verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na…

Tipo Portaria
Publicação 1965-10-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda inscrever uma verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau para 1965:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Viaturas com motor» ... 5000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 1000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 1000$00
Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 3000$00

... 5000$00

Presidência do Conselho, 1 de Outubro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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