Portaria n.º 21580 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, do…

Tipo Portaria
Publicação 1965-10-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, do Hospital do Ultramar, da Agência-Geral do Ultramar e do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano

Histórico de alterações JSON API PDF

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 15000$00 a verba do capítulo único, artigo 9.º «Diversos encargos - Abono de família», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 12.º «Diversos encargos - Visitas de estudo ao ultramar e ao estrangeiro», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

a)

Um de 15000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 7.º, n.º 4) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Combustível, lubrificantes e sobresselentes», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;

b)

Um de 76000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo;

c)

Um de 262601$90 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano:

CAPÍTULO II

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Pequenas reparações no edifício» ... 87533$70

Pagamento de serviços:

Artigo 8.º, n.º 1). «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 175068$20

... 262601$90

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO II

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 50831$90

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 211770$00

262601$90

Ministério do Ultramar, 16 de Outubro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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