Portaria n.º 21587
TEXTO :
Portaria n.º 21587
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 2750000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1675.º, n.º 5), alínea m) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas com a construção e o apetrechamento de novas instalações e laboratórios relativos ao 3.º ano dos Estudos Gerais Universitários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 18 de Outubro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.
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