Portaria n.º 21603

Tipo Portaria
Publicação 1965-10-23
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21603

Está em estudo a nova regulamentação das comissões inter-hospitalares, pelo que não há vantagem em proceder à renovação dos seus corpos directivos, prevista na alínea d) e § 1.º do n.º 7.º da Portaria n.º 18752, de 29 de Setembro de 1961.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

O mandato dos membros eleitos dos conselhos plenários e dos conselhos executivos das comissões inter-hospitalares é prorrogado por mais um ano.

Ministério da Saúde e Assistência, 23 de Outubro de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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