Portaria n.º 21607

Tipo Portaria
Publicação 1965-10-26
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fonte DRE
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Portaria n.º 21607

A execução do disposto na Portaria n.º 21062, de 25 de Janeiro de 1965, suscitou problemas, inclusivamente relacionados com a exigência da contribuição, industrial, que determinaram a conveniência de modificar a redacção de alguns dos seus preceitos.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, dar nova redacção aos seguintes preceitos da Portaria n.º 21062, de 25 de Janeiro de 1965:

1.º ...

b)

Paguem contribuição industrial;

...

d)

Possuam a necessária idoneidade financeira e a adequada organização comercial, comprovada através da escrita organizada nos termos do Código Comercial, sob a orientação e responsabilidade de um técnico de contas inscrito no Ministério das Finanças;

...

§ 2.º A tonelagem de reserva mínima a que se refere a segunda parte da alínea e) deste número poderá ser aumentada por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

2.º A inscrição dos exportadores na Junta Nacional dos Resinosos deverá efectuar-se nas termos do artigo 20.º do Decreto n.º 27001, de 12 de Setembro de 1936, e ser precedida da verificação de que se encontram preenchidos os requisitos estabelecidos no número anterior, com excepção do que se refere à obrigatoriedade da existência mínima, que poderá ser substituída por um depósito, à ordem da Junta Nacional dos Resinosos, da importância considerada necessária para a aquisição daquela reserva.

Secretaria de Estado do Comércio, 26 de Outubro de 1965. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

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