Portaria n.º 21638 — Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Zomba e em Manila, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, várias…

Tipo Portaria
Publicação 1965-11-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Zomba e em Manila, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquelas missões diplomáticas - Alteram as Portarias n.os 21235 e 21498

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Zomba, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21235, de 21 de Abril de 1965:

... Libras

Cônsul de 4.ª classe ... 80-00-00

Arquivista ... 75-00-00

Escriturária ... 65-00-00

Escriturária ... 65-00-00

Contínuo ... 15-00-00

Guarda de noite ... 8-00-00

Guarda de noite ... 8-00-00

... 316-00-00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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