Portaria n.º 21648
Portaria n.º 21648
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal no Havre, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21121, de 22 de Fevereiro de 1965:
... Francos franceses
Chanceler ... 650,00
Dactilógrafo ... 590,00
Contínuo ... 450,00
... 1690,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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