Portaria n.º 21651
Portaria n.º 21651
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Joanesburgo, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21121, de 22 de Fevereiro de 1965:
... Rands
Vice-cônsul ... 175,00
Dactilógrafo ... 125,00
Dactilógrafo ... 125,00
Dactilógrafo ... 115,00
Escriturário ... 105,00
Empregado ... 100,00
Empregado ... 100,00
Empregado ... 95,00
Empregado ... 95,00
Contínuo ... 45,00
... 1080,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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